Orientações sobre credenciamento
Vigência: 02 de março a 16 de novembro de 2010.
Recebimento da documentação: 3ª, 4ª e 5ª, das 13 às 18h.
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Declaração de idoneidade (modelo pessoa jurídica)
- A Declaração de Idoneidade também deverá ser reproduzida em papel timbrado e preenchida com os dados da empresa. Essa declaração é necessária em cumprimento às exigências da Lei 8.666/93.
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Declaração que não emprega menor (modelo pessoa física)
- Declaração que não emprega menor também deverá ser reproduzida em papel timbrado e preenchida com os dados da empresa ou profissional. Essa declaração é necessária em cumprimento às exigências das Leis 8.666/93 e 9854/99.
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Declaração que não emprega menor (modelo pessoa jurídica)
- Declaração que não emprega menor também deverá ser reproduzida em papel timbrado e preenchida com os dados da empresa ou profissional. Essa declaração é necessária em cumprimento às exigências das Leis 8.666/93 e 9854/99.
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Carta-proposta (modelo pessoa física)
- A instituição proponente deverá reproduzir esse modelo em papel timbrado da empresa. Listar suas especialidades no local adequado, excluindo as especialidades não cobertas pelo PLAN-ASSISTE/MPU.
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Carta-proposta (modelo pessoa jurídica)
- A instituição proponente deverá reproduzir esse modelo em papel timbrado da empresa. Listar suas especialidades no local adequado, excluindo as especialidades não cobertas pelo PLAN-ASSISTE/MPU.



