Perguntas por assunto
Autorização / urgência-emergência
Coberturas do Plan-Assiste para acompanhantes
Cuidadores de idosos / enfermeiro (a)
Home care - internação domiciliar - oxigênio em casa
Valores do Plan-Assiste pagos aos profissionais de saúde
Vantagens da adesão tempestiva ao Plan-Assiste
Visitas ao médico durante a internação
INSCRIÇÃO
Ingressei no Ministério Público Federal e gostaria de saber o que preciso para realizar minha inscrição no Plan-Assiste?
Como servidor ou membro do MPU, a inscrição é feita com o preenchimento da Ficha de Inscrição de Titular, disponível no site do Plan-Assiste – http://planassiste.pgr.mpf.gov.br, e entregá-la da na unidade de atendimento mais próxima do Plan-Assiste. Caso o servidor seja requisitado de outro Órgão, é necessário também apresentar uma cópia do contracheque de seu Órgão de origem.
DEPENDENTES
Sou titular do Plan-Assiste e gostaria de incluir um dependente ou beneficiário especial. Como devo proceder?
Inicialmente, é necessário que este beneficiário esteja incluso nos assentamentos funcionais do membro ou servidor, o que é feito no setor de gestão de pessoas da Procuradoria. Após esta etapa, é necessário preencher a Ficha de Inscrição de Dependentes com os documentos necessários anexos (ver tabela abaixo) e entregá-los na unidade do Plan-Assiste mais próxima.
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Parentesco |
Documentos necessários |
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Cônjuge |
- Cópia de documento de identificação (RG, carteira de motorista etc.) |
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Companheiro(a) |
- Cópia de documento de identificação (RG, carteira de motorista etc.); |
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Pais, padrasto ou madrasta
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- Cópia de documento de identificação (certidão de nascimento, RG, carteira de motorista etc.) |
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Filhos e enteados com menos de 21 anos de idade |
- Cópia de documento de identificação (certidão de nascimento, RG, carteira de motorista etc.) |
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Filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, estudantes de curso regular de ensino
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- Cópia de documento de identificação (certidão de nascimento, RG, carteira de motorista etc.);
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Menores sob guarda ou tutela
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- Cópia de documento de identificação (certidão de nascimento, RG, carteira de motorista etc.);
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Beneficiários especiais (art. 1º, III da Norma Complementar nº 01/2007)
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- Cópia de documento de identificação (certidão de nascimento, RG, carteira de motorista etc.);
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- As normas e anexos citados na tabela estão disponíveis no site do Plan-Assiste. |
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DESLIGAMENTO
Como procedo para desligamento de beneficiário? Preciso ir ao Plan-Assiste?
O desligamento de um dependente é solicitado por meio do preenchimento do formulário de Desligamento do Plan-Assiste, que deve ser entregue em uma das unidades do Programa com os respectivos cartões. Em caso de óbito, o desligamento pode ser feito pelo envio da Certidão de Óbito ao Plan-Assiste, o que pode ser feito também por fax ou e-mail.
PENSÃO
Como procedo para requerer Pensão decorrente de falecimento de servidor?
O pedido de pensão em decorrência de falecimento do servidor não é solicitado no Plan-Assiste. O mesmo se aplica ao auxílio-funeral. Estes benefícios são solicitados no setor de gestão de pessoas do MPU. Após sua solicitação, porém, os possíveis pensionistas podem solicitar ao Plan-Assiste a sua inclusão na condição de titulares.
CO-PARTICIPAÇÃO
Por que há necessidade de co-participação?
É um fator moderador de utilização, uma vez que o beneficiário sabe que arcará com parte da despesa médica/odontológica e contribui para o equilíbrio atuarial das contas do Programa.
PAGAMENTO
A cobrança realizada pelo Plan-Assiste poderia ser realizada em mais parcelas?
Segundo o Regulamento Geral do Plan-Assiste, em seu art. 45, § 1º, o valor da parcela mensal referente ao custeio será determinada conforme a remuneração de cada servidor ou membro, não podendo ultrapassar 10% da mesma, deduzindo-se da remuneração o IR, PSS e Pensão Alimentícia (Norma Complementar Nº 01, de 21/12/2007, Art. 3º, Parágrafo Único). Portanto, quem ganha mais pagará em menos vezes, já quem ganha menos terá seu saldo devedor dividido em mais parcelas.
§ 1º. A participação direta do membro, servidor ou pensionista no preço dos serviços assistenciais utilizados, prevista na alínea "b" do inciso I deste artigo, será consignada, mensalmente, como desconto em seu pagamento, em parcelas sucessivas equivalentes a dez por cento da sua remuneração ou proventos, iniciando-se o pagamento no mês subseqüente à prestação da assistência, sendo o montante arrecadado transferido para a conta bancária do PLAN-ASSISTE. Aplica-se para requisitados e cedidos o conceito de remuneração utilizada para a base de cálculo da contribuição mensal.
INTERNAÇÃO
Um paciente da minha família está internado há um mês e estou preocupado com os valores que serão cobrados, bem como com a forma de pagamento. Poderia explicar como funciona?
Os dependentes filhos, enteados e cônjuges terão co-participação de 10 % dos valores das despesas decorrentes de internação. Daí, por exemplo, se a conta for de R$ 10.000,00 o valor do custeio será de R$ 1.000,00. Esse valor será descontado em parcelas mensais não superiores a 10% da remuneração do beneficiário, deduzindo-se da remuneração o IR, PSS e Pensão Alimentícia (Art. 45, § 1º do Regulamento Geral do Plan-Assiste e Norma Complementar Nº 01, de 21/12/2007, Art. 3º, Parágrafo Único). Já para os dependentes pais, o custeio é de 50%. Então, o beneficiário pagará a metade de toda a dívida.
O que tenho direito no ato da internação?
Além dos cuidados pertinentes à causa da internação (intervenção médica, medicamentos e materiais especiais), o beneficiário do Plan-Assiste têm direito a optar por quarto particular com banheiro ou enfermaria coletiva e alimentação. Caso opte por apartamento os honorários médicos serão duplicados conforme regulação do mercado.
No momento da internação assinei uma guia em branco e estou em dúvida quanto algum procedimento, o que devo fazer?
O beneficiário poderá exigir logo após o atendimento o preenchimento da Guia, bem como também poderá solicitar ao Plan-Assiste vistas do processo de pagamento dos procedimentos cobrados pelo credenciado.
No momento da internação, por conta do tumulto, minha mãe, que não é beneficiária do Plan-Assiste, assinou a guia de internação do meu filho? Como devo proceder?
Neste caso não há o que se preocupar, o Plan-Assiste não exige que a assinatura seja do paciente ou dos seus pais. É necessário somente a assinatura de pessoa maior e responsável pelo paciente naquele momento.
Quero ir embora do hospital e o médico não quer dar alta. Posso sair?
Pode, pois a vontade do paciente prevalece, podendo decidir sobre sua alta hospitalar. Todavia, nesses casos, o médico poderá exigir que o paciente ou seu representante legal assine termo ou declaração de alta a pedido, a fim de isentar o médico e o hospital de qualquer responsabilidade.
Meu parente receberá alta médica e para tanto necessitarei de um equipamento (por exemplo uma cama hospitalar) para facilitar seu retorno a residência. Como devo proceder?
O responsável pelo paciente deve procurar o Plan-Assiste para que este analise a indicação do equipamento proposto e posteriormente acione as empresas credenciadas para o serviço solicitado.
INTERNAÇÃO – UTI
Meu familiar está internado na UTI e gostaria que o Plan-Assiste verificasse a real necessidade de permanecer internado nesta Unidade de Terapia Intensiva?
Todo pedido médico de prorrogação de internação é avaliado pelo médico perito do Plan-Assiste, porém havendo dúvidas, solicite ao Plan-Assiste para que o médico perito realize visita in loco para avaliação da internação.
CARTÃO UNIMED
Se utilizar o cartão da UNIMED há acréscimo no pagamento?
Em virtude de ser uma rede contratada, há a aplicação de uma taxa de administração de aproximadamente de 9% a 20% sobre os valores de tabela dos procedimentos executados a depender da região devido a diversidade tributária.
AUTORIZAÇÃO / URGÊNCIA-EMERGÊNCIA
Preciso solicitar autorização em casos de emergência ou urgência?
Os procedimentos de urgência ou emergência não necessitam de autorização prévia. A rede credenciada está autorizada a atender nossos beneficiários em tais situações, solicitando após o atendimento a devida autorização dos procedimentos realizados.
Quando precisarei de autorização prévia para realizar algum procedimento e como devo proceder?
Em regra, o Plan-Assiste só exige autorização prévia para procedimentos cirúrgicos, paramédicos e em alguns casos odontológicos. Neste casos, o beneficiário deve procurar com antecedência mínima de cinco dias o Plan-Assiste a fim de se submeter à perícia prévia e a respectiva autorização.
Para autorização através da Unimed o procedimento muda, pois além de exigir autorização para os procedimentos informados acima, a Unimed solicita autorização prévia também para qualquer procedimento acima de R$ 270,00 (600 CH's).
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
Como atualizar meus dados junto ao Sistema do Plan-Assiste?
Para atualizar dados no Plan-Assiste, só é preciso entrar em contato com uma das unidades do Programa via presencial, e-mail ou fax e apresentar os documentos necessários. Alguns dados como o endereço residencial, data de nascimento e parentesco são alterados no setor de gestão de pessoas do MPU.
PERÍCIA MÉDICA
Está sendo realizado um procedimento médico e gostaria de ter a opinião de um segundo médico. O médico do Plan-Assiste pode visitar o paciente?
O momento adequado para esta consulta é a perícia médica, neste momento o médico do Plan-Assiste avalia a indicação do procedimento de acordo com a patologia apresentada pelo paciente. Nos casos de pacientes internados o familiar responsável pelo paciente poderá contactar ao Plan-Assiste para viabilizar visita médica hospitalar com esta finalidade, porém vale lembrar que todos procedimentos cirúrgicos são alvo de perícia prévia, onde o médico avalia segundo critérios técnicos a indicação do procedimento proposto aos nossos beneficiários.
ATESTADO MÉDICO
Preciso levar um atestado médico da minha companheira, pois permanecerei com ela no hospital após sua cirurgia, como devo proceder?
O atestado médico deve ser entregue junto a chefia imediata do servidor.
COBERTURAS DO PLAN-ASSISTE PARA ACOMPANHANTES
Quais coberturas o Plan-Assiste oferece para os acompanhantes?
Ao acompanhante de paciente internado em quarto privativo, a unidade hospitalar disponibiliza acomodação em poltrona ou mesmo em cama auxiliar (dependendo da estrutura hospitalar). Para acompanhantes de pacientes menores de 18 e maiores de 60 anos o Plan-Assiste assegura ainda a cobertura da alimentação (café da manhã, almoço e janta).
REMOÇÃO DE HOSPITAL
Posso pedir remoção de um hospital para outro? Qual o procedimento?
Pode, porém sem a interferência do PLAN-ASSISTE. É importante que o médico assistente seja comunicado previamente para que o hospital de origem providencie juntamente com o Hospital escolhido pelo paciente os meios para efetivação da remoção. Cabe ao beneficiário a contratação de ambulância ou outro meio de transporte. O beneficiário poderá procurar a Unidade do Plan-Assiste mais próxima para obter orientações.
HOME CARE – INTERNAÇÃO DOMICILIAR – OXIGÊNIO EM CASA
O que é Home Care?
O termo Home Care é de origem inglesa. A palavra "Home" significa "lar", e a palavra "Care" traduz-se por "cuidados". Portanto, a expressão Home Care designa literalmente: cuidados no lar. Inclui serviços de internamento domiciliar de saúde, atendimento domiciliar de saúde e assistência domiciliar de saúde.
Como acionar Home Care?
De posse do relatório médico com a indicação de Internação domiciliar, o responsável pelo paciente deve procurar o Plan-Assiste, com antecedência mínima de três dias úteis, para que seja analisado a indicação do procedimento e posteriormente acione as empresas credenciadas para a prestação do referido serviço.
Quantas empresas disponibilizam o serviço de Home Care? Se contratar outra empresa posso pedir reembolso?
Em todo o território nacional existem 18 empresas credenciadas. Para saber sobre sua localidade consulte a unidade mais próxima do Plan-Assiste. A princípio o Plan-Assiste só oferece o serviço para atendimento na rede credenciada. Para as localidades sem credenciados para executar o atendimento, o beneficiário poderá solicitar previamente ao Plan-Assiste cobertura na modalidade de reembolso
Meu familiar se encontra em internação domiciliar e faltou material para realização de procedimento da enfermagem, a quem devo recorrer?
De imediato à empresa prestadora do serviço, caso não haja manifestação desta, o responsável pelo paciente deve providenciar a compra a fim de suprir a carência imediata e logo após, comunicar ao Plan-Assiste para reembolso e providências cabíveis.
Como proceder quando há indicação médica para uso de oxigênio em casa?
O responsável pelo paciente deve procurar o Plan-Assiste para que este analise a indicação do atendimento domiciliar e posteriormente acione as empresas credenciadas para o serviço proposto.
CUIDADORES DE IDOSOS
Por que o Plan-Assiste não tem um curso para cuidadores?
O Plan-Assiste, conforme seu Regulamento Geral – Portaria PGR nº 629, de 06/12/2007, prevê assistência médica-hospitalar e ambulatorial entre outros serviços que exijam profissionais especializados. Os cuidados prestados por um cuidador não exige formação técnica ou específica para tal finalidade, ou seja, os cuidados empregados não são aqueles solicitados, por exemplo, a uma enfermeira. Normalmente são cuidados com higiene pessoal, auxiliar na locomoção, acompanhar a pessoa cuidada, entre outros. Desta forma, o Programa não tem a responsabilidade de cobrir despesas ou treinar os cuidadores, porém o Plan-Assiste ao dar voz ao beneficiário identificou que há um desejo por este tipo de serviço, diante disto estamos estudando a melhor forma de atender o usuário nesta demanda.
O Plan-Assiste cobre cuidadora ou enfermeira particular?
De acordo com o Art 31 do. Regulamento Geral do Plan-Assiste, não é coberto o serviço de enfermagem para beneficiário, mesmo que o pacientes requeira cuidados.
DOADORES DE SANGUE
Meu parente necessitará de uma cirurgia e será preciso solicitar doadores de sangue. Como devo proceder?
Neste caso, sugerimos que o responsável pelo paciente procure o serviço de comunicação social do MPU para conhecimento de possíveis doadores dentre os servidores do orgão.
PARTO DE FILHA DO TITULAR
Por que é cobrado o parto da filha de titular?
De acordo com o Art 31 do. Regulamento Geral do Plan-Assiste, não é coberto parto para dependentes, filhas, enteada, menores sob guarda. ou para as pensionistas.
JUNTA MÉDICA
Tenho uma avaliação agendada com a Junta Médica, porém estou internado e não sei como proceder?
Os assuntos pertinentes à Junta Médica não estão sob a gerência do Plan-Assiste, por este motivo solicitamos que o beneficiário entre em contato com a referida Junta do respectivo ramo do MPU.
VISITAS DO MÉDICO DURANTE A INTERNAÇÃO
Em algumas unidades de saúde o médico passa apenas uma vez no quarto, gostaria que passasse mais vezes o que devo fazer?
Em regra, o Plan-Assiste cobre uma visita médica por dia, ao paciente internado, sendo avaliado por perito casos excepcionais.
VALORES DO PLAN-ASSISTE PAGOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
O Valor repassado pelo Plan-Assiste aos profissionais de saúde é baixo?
Os valores remunerados pelo PLAN-ASSISTE aos profissionais e entidades de saúde estão na média do que se pratica no mercado de saúde suplementar.
O Plan-Assiste apresenta algum(uns) diferencial(is) em relação a autogestões congêneres e/ou aos planos oferecidos no mercado? Se positivo, quais?
Sim. O Plan-Assiste oferece uma ampla cobertura dos procedimentos em âmbito nacional e dispõe de uma rede credenciada direta de qualidade. Outro diferencial é a participação de recursos orçamentários da União nos custos assistenciais do Plan-Assiste, a qual, aliada a uma gestão administrativa e financeira voltada para a eficiência, assegura aos beneficiários acesso aos melhores serviços com menores custos.
VANTAGENS DA ADESÃO TEMPESTIVA AO PLAN-ASSISTE
Qual(is) vantagem(ns) o servidor recém ingressado no MPF tem para aderir tempestivamente ao Plan-Assiste?
O servidor que ingressar no Plan-Assiste em até trinta contados da data de sua entrada em exercício no MPF terá acesso imediato, sem qualquer carência, a toda cobertura oferecida pelo Programa. Além disso, não será onerado com o custo da contribuição suplementar.
CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR
Quais os fundamentos para a cobrança de contribuição suplementar para os beneficiários que não aderiram ao Plan-Assiste no prazo de trinta dias de sua entrada em exercício no MPF?
A contribuição suplementar é um mecanismo de regulação adotado pelo Plan-Assiste como forma de minimizar o efeito “free-rider”, que representa o usufruto, por um ou mais beneficiários, de determinado benefício para o qual efetivamente não contribuíram. Em essência, o Plan-Assiste baseia-se nos princípios do mutualismo e da solidariedade para assegurar seu equilíbrio econômico financeiro no longo prazo, de modo que, se determinado beneficiário opta por aderir ao Programa apenas quando houver intenção de utilizar os serviços oferecidos, estará indiretamente utilizando-se dos recursos que os demais formaram com suas contribuições ao longo do tempo.
REEMBOLSO
Como proceder para solicitar reembolso de despesas efetuadas em clínicas não credenciadas ao Plan-Assiste? Qual o percentual reembolsado pelo Programa?
O Regulamento do Plan-Assiste prevê reembolso daquelas despesas previstas nas tabelas praticadas pelo Programa. Portanto, os percentuais a serem reembolsados são os seguintes:
Na área médica:
80% dos valores estabelecidos nas tabelas, quando se tratar do titular e demais dependentes, exceto os pais;
90% dos valores estabelecidos nas tabelas, quando se tratar de internação do titular e e demais dependentes, exceto os pais;
50% dos valores estabelecidos nas tabelas, quando se tratar dos pais.
Na área odontológica:
50% dos valores estabelecidos na tabela, quando se tratar do titular e demais dependentes, inclusive os pais.
Observamos que o valor do reembolso está limitado ao valor das tabelas praticadas pelo PLAN-ASSISTE.



