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Carência e Reembolso

Sobre a carência

Os membros e servidores que ingressarem no MPF terão 30 dias a partir de seu efetivo exercício para solicitar sua inclusão no Plan-Assiste. Expirado esse prazo, cumprirão carência de 3 (três) meses, exceto para os casos considerados urgência/emergência, a serem posteriormente periciados. Para o pensionista, os 30 dias contam a partir da data de seu cadastramento no Órgão de Pessoal.

Somente será exigida carência de dependentes pais para titulares já inscritos no Programa. Fica também dispensado o cumprimento de carência para os dependentes pais, em caso de reinclusão por estarem anteriormente desligados em razão de não constarem como dependentes na declaração de imposto de renda do titular, bem como para os dependentes filhos, enteados e menores sob guarda que migrarem sem interrupção para a condição de beneficiários especiais.

No caso de reingresso, o titular e ou dependente somente poderão retornar transcorridos 6 (seis) meses a contar da data do pedido de desligamento, e ainda cumprir o prazo de 3 (três) meses de carência.

O membro ou servidor  que retornar de licença ou afastamento sem remuneração, nos casos de desligamento por solicitação, cumprirá prazo de carência de 3 (três) meses.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a unidade de atendimento mais próxima do PLAN-ASSISTE.


Reembolso

O beneficiário poderá solicitar reembolsos por serviços prestados por profissionais ou instituições que não estejam credenciadas pelo Programa.

Neste caso, o beneficiário pagará o total da despesa no ato da utilização do serviço, e será reembolsado com base nas listas de procedimentos adotados pelo Plan-Assiste.

O beneficiário deverá preencher formulário específico, na unidade do Plan-Assiste, anexar recibo ou nota fiscal original que deverão conter detalhadamente os procedimentos realizados para comprovação de prestação do serviço e, quando se referir a exames complementares, anexar o pedido médico. O valor reembolsado será depositado na conta bancária do beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias.

 Informação Importante

O recibo deverá ser emitido em nome do titular ou do seu dependente e constar: data, valor, CPF, assinatura e carimbo com o nome do profissional e o número de registro no Conselho Regional da Classe Profissional.

A nota fiscal deverá ser emitida em nome do titular ou de seu dependente e constar: data, valor, CNPJ e nome da instituição.

Obs: Não são permitidas rasuras no recibo ou na nota fiscal.

 

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