Auxílio transporte
Outros Benefícios Sociais
Além dos benefícios médicos-odontológicos, são administrados pelo Plan-Assiste os seguintes benefícios oferecidos a membros e servidores, independentes de estarem inscritos no Programa.
Auxílio transporte
O auxílio-transporte é concedido aos servidores em efetivo exercício no Ministério Público Federal em pecúnia e tem caráter indenizatório. Tem como objetivo custear parcialmente as despesas realizadas com transporte público coletivo municipal, distrital, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos dos servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-e-versa.
Para receber o auxílio-transporte, o servidor deverá apresentar ao Plan-Assiste o formulário apropriado contendo:
1. Endereço residencial (um comprovante de residência deve ser anexado);
2. Percurso e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
3. Valor diário das despesas realizadas com transporte público coletivo, considerando sempre a menor despesa estimada para o percurso, e informação sobre o número de dias em que o transporte coletivo é utilizado;
A declaração deverá ser atualizada pelo servidor sempre que ocorrer alterações circunstanciais que fundamentem a concessão do benefício, como mudança de endereço, remoção ou alteração do valor de gasto diário.
O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Técnico Administrativo TC A1, com um gasto diário com transporte de R$ 7,00 | |
| Gasto Mensal com transporte | R$ 7,00 x 22 = R$ 154,00 |
| Desconto 6% do Vencimento | R$ 117,13 |
| Auxílio-Transporte | R$ 154,00 – R$ 117,13 = R$ 36,87 |
O servidor portador de deficiência física poderá solicitar o auxílio-transporte mesmo que use transportes coletivos especiais ou veículo próprio, desde que a deficiência seja comprovada pela junta médica oficial e dificulte ou impossibilite o uso de transporte coletivo convencional.
O servidor requisitado pelo MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não recebe o referido benefício pelo órgão de origem.
Anualmente, é feito o recadastramento dos beneficiários deste auxílio.
Documento | Assunto |
Regulamenta a concessão do Auxílio-Transporte no âmbito do Ministério Público da União |



