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Auxílio pré-escolar

Outros Benefícios Sociais

Além dos benefícios médicos-odontológicos, são administrados pelo Plan-Assiste os seguintes benefícios oferecidos a membros e servidores, independentes de estarem inscritos no Programa.

 Auxílio pré-escolar

Concedido para os filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela dos membros e servidores ativos que se situam na faixa etária compreendida do nascimento aos  6 (seis) anos de idade. Dependentes com  deficiência mental não são afetados pelo limite de idade.

Este auxílio será custeado pelo MPF e pelos participantes mediante cota parte em percentuais, conforme quadro abaixo.

Categoria

% da cota-parte do beneficiário

% da cota-parte do MPU

Membros do MPU

20%

80%

Analistas do MPU, servidores requisitados ocupantes de CC e servidores sem vínculo com a administração ocupantes de CC

10%

90%

Técnicos e servidores requisitados ocupantes de FC

0%

100%

O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não recebe o referido benefício pelo órgão de origem.

O benefício será concedido ao servidor ou membro a partir da data  do  requerimento,  feito em formulário especifico, com cópia de certidão de nascimento da criança.

Documento

Assunto

Portaria PGR 630/2011 Fixar em R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais) o valor mensal da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da União, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2011.
Portaria PGR 629/2011 Dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no âmbito do Ministério Público da União
Portaria PGR 419/2010

Fixar em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor mensal da assistência pre-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da Uniao, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2010.

Portaria PGR 621/2007

Fixar em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mensal da assistência pre-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da Uniao, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2007.

 

Portaria PGR 579/2004

 

Fixar em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor mensal da assistência pre-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da Uniao, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2004.

Portaria PGR 766/1994

Anexo 

Regulamento do programa de auxílio pré-escolar.

 

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