Auxílio pré-escolar
Outros Benefícios Sociais
Além dos benefícios médicos-odontológicos, são administrados pelo Plan-Assiste os seguintes benefícios oferecidos a membros e servidores, independentes de estarem inscritos no Programa.
Auxílio pré-escolar
Concedido para os filhos, menores sob tutela dos membros e servidores ativos que se situam na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 (seis) anos de idade, inclusive dependente excepcional, com idade mental até 6 (seis) anos de idade, comprovada por laudo de junta médica.
Este auxílio será custeado pelo MPF e pelos participantes mediante cota parte em percentuais, conforme quadro abaixo.
Categoria | % da cota-parte do beneficiário | % da cota-parte do MPU |
Membros do MPU | 25% | 75% |
FC 05 a 10 | 15% | 85% |
FC 01 a 04 | 10% | 90% |
Demais servidores | 05% | 95% |
O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não recebe o referido benefício pelo órgão de origem.
O benefício será concedido ao servidor ou membro a partir da data do requerimento, feito em formulário especifico, com cópia de certidão de nascimento da criança.
Documento | Assunto |
| Portaria PGR 419/2010 | Fixar em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor mensal da assistência pre-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da Uniao, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2010. |
Fixar em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o valor mensal da assistência pre-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da Uniao, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2007. | |
| Fixar em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o valor mensal da assistência pre-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da Uniao, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2004. | |
Regulamento do programa de auxílio pré-escolar. |



