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De acordo com a Norma Complementar nº 1, são considerados beneficiários especiais:
a) os filhos e enteados maiores, até a data que completar 24 (vinte e quatro) anos, não estudantes, desde que solteiros; b) os filhos e enteados, com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) anos, desde que solteiros e vivam na dependência econômica do titular; c) as pessoas solteiras e sem rendimentos próprios que tenham ficado sob a guarda ou tutela do titular até a data que completar 21 (vinte e um) anos de idade ou se estudante de curso de ensino regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade; e d) as pessoas que estejam sob curatela do titular, que vivam na dependência econômica do mesmo. |



